Exclusão de aluno
DESCRIÇÃO
É o ato que desliga o aluno do Programa de Pós-graduação, com base nos termos do Art. 24 e Art. 52 da Resolução CEPEC Nº 1403.
PÚBLICO ALVO
Coordenadores(as) e orientadores(as) de Pós-graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento SEI: Parecer;
2. Nada Consta da Biblioteca.
DESCRIÇÃO DO FLUXO
Desligamento motivado nos termos do art. 52-II; III; IV; V; VI; VIII; IX; X; XI - CEPEC Nº 1403.
PPG - Coordenação
- Iniciar processo: "Pós-graduação stricto sensu: Exclusão de aluno", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no ícone que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
- Analisar desligamento nos termos da Resolução CEPEC Nº 1403;
- Incluir documento (ícone ):
- Parecer;
PPG - Secretaria
- Solicitar Nada Consta à Biblioteca;
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
Biblioteca
- Verificar a situação do(a) discente;
- Incluir documento (ícone ):
- Nada consta;
- Enviar processo (ícone ): Para PPG - Secretaria.
PPG - Secretaria
- Enviar Correspondência Eletrônica (ícone ): Notificar discente conforme modelo de ciência via e-mail no SEI, c/c para o(a) orientador(a);
- Verificar se há disciplinas não consolidadas no Histórico;
- Registrar a data do término da orientação e finalizar a orientação;
- Registrar desligamento (Mudar status do discente para desligado);
- Incluir documento (ícone ):
- Externo => Anexar: Histórico;
1º possibilidade: Discente não ser bolsista
- Enviar processo (ícone ): Para CGA - Pós-graduação:
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
CGA - Pós-graduação
- Efetuar registro interno;
- Receber o processo e Concluir (ícone ).
2º possibilidade: Discente ser bolsista
PPG - Coordenação
- Solicitar à PRPG - Setor de bolsas o cancelamento da bolsa
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
PRPG - Setor de Bolsas
- Registrar cancelamento da bolsa;
- Observação: Caso haja a necessidade de devolução dos valores da bolsa, notificar o(a) discente por e-mail SEI acerca dos procedimentos para devolução dos valores;
- A partir de então, ou caso não haja necessidade de devolução dos valores deve-se:
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho.
- Enviar processo(ícone ): Para PPG - Secretaria;
PPG - Secretaria
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho.
- Enviar processo(ícone ): Para CGA - Pós-graduação
CGA - Pós-graduação
- Efetuar registro interno;
- Receber o processo e Concluir (ícone ).
Desligamento motivado nos termos dos art. 24-V e 52-VII da Resolução CEPEC Nº 1403.
PPG - Orientador(a)
- Iniciar processo: "Pós-graduação stricto sensu: Exclusão de aluno", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no ícone que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
- Propor à CPG o desligamento;
- Incluir documento (ícone ):
- Parecer detalhado;
PPG - Coordenação
- Analisar o parecer do(a) orientador(a);
PPG - Secretaria
- Incluir Certidão de Ata da análise do parecer;
3ª Possibilidade: Desligamento não ser aprovado
- Solicitar ciência do(a) orientador(a) na Certidão de Ata;
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho
- Enviar processo(ícone ): Para CGA - Pós-graduação
CGA - Pós-graduação
- Efetuar registro interno;
- Receber o processo e Concluir (ícone ).
4ª Possibilidade: Desligamento ser aprovado
PPG - Secretaria
- Incluir Certidão de Ata da análise do parecer;
PPG - Secretaria
- Solicitar Nada Consta à Biblioteca;
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
Biblioteca
- Verificar a situação do(a) discente;
- Incluir documento (ícone ):
- Nada consta;
- Enviar processo (ícone ): Para PPG - Secretaria.
PPG - Secretaria
- Enviar Correspondência Eletrônica (ícone ): Notificar discente conforme modelo de ciência via e-mail no SEI, c/c para o(a) orientador(a);
- Verificar se há disciplinas não consolidadas no Histórico;
- Registrar a data do término da orientação e finalizar a orientação;
- Registrar desligamento (Mudar status do discente para desligado);
- Incluir documento (ícone ):
- Externo => Anexar: Histórico;
1º possibilidade: Discente não ser bolsista
- Enviar processo (ícone ): Para CGA - Pós-graduação:
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
CGA - Pós-graduação
- Efetuar registro interno;
- Receber o processo e Concluir (ícone ).
2º possibilidade: Discente ser bolsista
PPG - Coordenação
- Solicitar à PRPG - Setor de bolsas o cancelamento da bolsa
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho;
PRPG - Setor de Bolsas
- Registrar cancelamento da bolsa;
- Observação: Caso haja a necessidade de devolução dos valores da bolsa, notificar o(a) discente por e-mail SEI acerca dos procedimentos para devolução dos valores;
- A partir de então, ou caso não haja necessidade de devolução dos valores deve-se:
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho.
- Enviar processo(ícone ): Para PPG - Secretaria;
PPG - Secretaria
- Incluir documento (ícone ):
- Despacho.
- Enviar processo(ícone ): Para CGA - Pós-graduação
CGA - Pós-graduação
- Efetuar registro interno;
- Receber o processo e Concluir (ícone ).
(Clique em cima do fluxograma para ampliar)
BASE LEGAL
- RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
- Art. 24. V- propor à CPG o desligamento do estudante que não cumprir o seu planejamento acadêmico, mediante parecer detalhado;
- Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o estudante que:
- I- apresentar requerimento à CPG solicitando seu desligamento;
- II- for reprovado por falta ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios definidos no Regulamento Específico do Programa e em consonância com o estabelecido § 2º do Art. 48;
- III- em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;
- IV- for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
- V- não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento Específico do Programa;
- VI- não defender a dissertação ou tese no prazo máximo definido no inciso VI do Art. 5º deste Regulamento, acrescido das prorrogações máximas concedidas pela CPG segundo os artigos 39 e 40 deste Regulamento.
- VII- apresentar desempenho insuficiente em suas atividades de pesquisa, mediante requerimento acompanhado de parecer consubstanciado do orientador e aprovado pela CPG;
- VIII- em casos em que se comprovarem plágio, fraude ou má conduta científica por comissão designada pela CPG do Programa, após adoção dos procedimentos definidos nos Artigos 183 a 190 do Regimento Geral da UFG.
- IX- for desligado por aplicação de pena do Reitor, aprovada pelo CEPEC, conforme inciso XVII do Art. 56 do Regimento Geral da UFG;
- X- for desligado por decisão judicial;
- XI- ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual esteja vinculado.