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Exclusão de aluno

DESCRIÇÃO

É o ato que desliga o aluno do Programa de Pós-graduação, com base nos termos do Art. 24 e Art. 52 da Resolução CEPEC Nº 1403.

 

PÚBLICO ALVO

Coordenadores(as) e orientadores(as) de Pós-graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documento SEI: Parecer;

2. Nada Consta da Biblioteca.

 

DESCRIÇÃO DO FLUXO

 

Desligamento motivado nos termos do art. 52-II; III; IV; V; VI; VIII; IX; X; XI - CEPEC Nº 1403.

 

PPG - Coordenação

  • Iniciar processoExibir todos os tipos"Pós-graduação stricto sensu: Exclusão de aluno", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no íconeExibir todos os tipos que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
  • Analisar desligamento nos termos da Resolução CEPEC Nº 1403;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Parecer;

 

PPG - Secretaria

  • Solicitar Nada Consta à Biblioteca;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

Biblioteca

  • Verificar a situação do(a) discente;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Nada consta;

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria.

 

PPG - Secretaria

  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente conforme modelo de ciência via e-mail no SEI, c/c para o(a) orientador(a);
  • Verificar se há disciplinas não consolidadas no Histórico;
  • Registrar a data do término da orientação e finalizar a orientação;
  • Registrar desligamento (Mudar status do discente para desligado);
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Externo => Anexar: Histórico;

 

1º possibilidade: Discente não ser bolsista

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação:
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno;
  •  Receber o processo e Concluir (ícone Concluir processo).

 

2º possibilidade: Discente ser bolsista

 

PPG - Coordenação

  • Solicitar à PRPG - Setor de bolsas o cancelamento da bolsa
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

PRPG - Setor de Bolsas

  • Registrar cancelamento da bolsa;
  • Observação: Caso haja a necessidade de devolução dos valores da bolsa, notificar o(a) discente por e-mail SEI acerca dos procedimentos para devolução dos valores;
  • A partir de então, ou caso não haja necessidade de devolução dos valores deve-se: 
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo(ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria;

 

PPG - Secretaria

  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo(ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno;
  •  Receber o processo e Concluir (ícone Concluir processo).

 

 

Desligamento motivado nos termos dos art. 24-V e 52-VII da Resolução CEPEC Nº 1403.

 

PPG - Orientador(a)

  • Iniciar processoExibir todos os tipos"Pós-graduação stricto sensu: Exclusão de aluno", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no íconeExibir todos os tipos que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
  • Propor à CPG o desligamento;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Parecer detalhado;

 

PPG - Coordenação

  • Analisar o parecer do(a) orientador(a);

 

PPG - Secretaria

  • Incluir Certidão de Ata da análise do parecer;

3ª Possibilidade: Desligamento não ser aprovado

  • Solicitar ciência Ciência do processo  do(a) orientador(a) na Certidão de Ata;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho

  • Enviar processo(ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno;
  •  Receber o processo e Concluir (ícone Concluir processo).

 

4ª Possibilidade: Desligamento ser aprovado

PPG - Secretaria

  • Incluir Certidão de Ata da análise do parecer;

 

PPG - Secretaria

  • Solicitar Nada Consta à Biblioteca;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

Biblioteca

  • Verificar a situação do(a) discente;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Nada consta;

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria.

 

PPG - Secretaria

  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente conforme modelo de ciência via e-mail no SEI, c/c para o(a) orientador(a);
  • Verificar se há disciplinas não consolidadas no Histórico;
  • Registrar a data do término da orientação e finalizar a orientação;
  • Registrar desligamento (Mudar status do discente para desligado);
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Externo => Anexar: Histórico;

 

1º possibilidade: Discente não ser bolsista

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação:
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno;
  •  Receber o processo e Concluir (ícone Concluir processo).

 

2º possibilidade: Discente ser bolsista

 

PPG - Coordenação

  • Solicitar à PRPG - Setor de bolsas o cancelamento da bolsa
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho;

 

PRPG - Setor de Bolsas

  • Registrar cancelamento da bolsa;
  • Observação: Caso haja a necessidade de devolução dos valores da bolsa, notificar o(a) discente por e-mail SEI acerca dos procedimentos para devolução dos valores;
  • A partir de então, ou caso não haja necessidade de devolução dos valores deve-se: 
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo(ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria;

 

PPG - Secretaria

  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo(ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno;
  •  Receber o processo e Concluir (ícone Concluir processo).

 

(Clique em cima do fluxograma para ampliar)

Fluxo de Exclusão de aluno pós- graduação UFJ

 

BASE LEGAL

 

  • RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
  • Art. 24. V- propor à CPG o desligamento do estudante que não cumprir o seu planejamento acadêmico, mediante parecer detalhado;
  • Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o estudante que:
  • I- apresentar requerimento à CPG solicitando seu desligamento;
  • II- for reprovado por falta ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios definidos no Regulamento Específico do Programa e em consonância com o estabelecido § 2º do Art. 48;
  • III- em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;
  • IV- for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
  • V- não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento Específico do Programa;
  • VI- não defender a dissertação ou tese no prazo máximo definido no inciso VI do Art. 5º deste Regulamento, acrescido das prorrogações máximas concedidas pela CPG segundo os artigos 39 e 40 deste Regulamento.
  • VII- apresentar desempenho insuficiente em suas atividades de pesquisa, mediante requerimento acompanhado de parecer consubstanciado do orientador e aprovado pela CPG;
  • VIII- em casos em que se comprovarem plágio, fraude ou má conduta científica por comissão designada pela CPG do Programa, após adoção dos procedimentos definidos nos Artigos 183 a 190 do Regimento Geral da UFG.
  • IX- for desligado por aplicação de pena do Reitor, aprovada pelo CEPEC, conforme inciso XVII do Art. 56 do Regimento Geral da UFG;
  • X- for desligado por decisão judicial;
  • XI- ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual esteja vinculado.