Aproveitamento de estudos
DESCRIÇÃO
É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado. O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.
PÚBLICO ALVO
Estudantes de mestrado e doutorado da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Aproveitamento de Estudos;
- Ementa da(s) disciplina(s);
- Histórico escolar com nota/frequência;
Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFJ, anexar também:
- Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);
Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:
- Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).
FLUXO DO PROCESSO
(Clique em cima do fluxograma para ampliar)
OBSERVAÇÕES
É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.
O Regulamento Específico de cada Programa prevê o período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento, não podendo este período ultrapassar cinco anos. O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será definido pelo Regulamento Específico do Programa, não podendo ultrapassar 50% do total de créditos exigidos pelo programa.
BASE LEGAL
- RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu: Art. 26; Art. 48; Art. 49; Art. 51.
- Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.
FORMULÁRIO