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Aproveitamento de estudos

Actualizado en 26/05/23 08:33

DESCRIÇÃO

É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado. O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.  Formulário de Aproveitamento de Estudos (Clique aqui para acessar o formulário);

2.  Histórico escolar com nota/frequência;

3.  Ementa da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFJ, anexar também:

4.  Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:

5. Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).

 

DESCRIÇÃO DO FLUXO

 

Requerente

  • Acessar formulário: No link disponível acima (destacado);
  • Anexar documentos (ícone adicionar arquivo):

Histórico escolar com nota/frequência;

- Ementa da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFJ, anexar também:

- Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:

- Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).

 

CGA - Protocolo Acadêmico

  • Iniciar processo Exibir todos os tipos: "Pós-graduação stricto sensu: Aproveitamento de estudos", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no íconeExibir todos os tipos que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
  • Incluir documentos (ícone Incluir documento):

- Solicitação de aproveitamento de estudos;

- Externo => Anexar: Os documentos enviados via formulário pelo(a) discente; 

- Despacho.

  • Disponibilizar a solicitação: Para assinatura externa do(a) discente no prazo de 5 dias. Caso o(a) discente não tenha assinado, receberá um e-mail de notificação da solicitação com novo prazo de 5 dias. Se ainda não for assinado, então o processo será concluído.
  • Instruir processo: Ocorrerá após a assinatura do(a) discente;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação.

 

CGA - Pós-graduação

  • Efetuar registro interno: Incluir em acompanhamento especial;
  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para PPG - Coordenação.

 

PPG - Coordenação

  • Ciência na solicitação do(a) discente (ícone Ciência do processo): Deverá ser realizada pelo(a) orientador(a);
  • Analisar a documentação e a solicitação: Deverá ser realizada pela coordenadoria;
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Certidão de ata com o resultado de deferimento ou indeferimento. 

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria.

 

PPG - Secretaria

1º Possibilidade: No caso do resultado ser deferido:

  • Registrar o aproveitamento no SIGAA: Incluir histórico com as disciplinas aproveitadas;
  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente via e-mail no SEI conforme modelo de ciência disponível em (Link modelo de ciência CGA).
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação;

2º Possibilidade: No caso do resultado ser indeferido por decisão da coordenadoria:

  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente via e-mail no SEI conforme modelo de ciência disponível em (Link modelo de ciência CGA).
  •  Concluir processo (ícone Concluir processo).

3º Possibilidade: No caso do resultado ser indeferido por documentação incompleta:

  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente via e-mail no SEI conforme modelo de ciência disponível em (Link modelo de ciência CGA) e informar a documentação complementar necessária;
  •  Observação: o (a) discente providenciará a documentação complementar e enviará ao Protocolo Acadêmico para o e-mail (processoacademico@ufj.edu.br), que irá incluir no processo e enviar para a Coordenadoria, que deverá analisar novamente a solicitação e incluir certidão de ata de deferimento ou indeferimento.
  • Registrar o aproveitamento no SIGAA: Incluir documentos complementares;
  • Enviar Correspondência Eletrônica (ícone Enviar correspondência eletrônica): Notificar discente via e-mail no SEI conforme modelo de ciência disponível em (Link modelo de ciência CGA).
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação;

 

CGA - Pós-graduação

  • Verificar registro do aproveitamento: No caso do registro correto:
  • Efetuar registro interno;
  •  Concluir processo (ícone Concluir processo).
  • Verificar registro do aproveitamento: No caso do registro incorreto:
  • Efetuar registro interno;
  • Comunicar ao PPG - Coordenação
  • Incluir documento (ícone Incluir documento):

- Despacho.

  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para PPG - Secretaria.

 

PPG - Secretaria

  • Verificar pendências: Realizar a correção no SIGAA;
  • Enviar processo (ícone Enviar processo): Para CGA - Pós-graduação;

 

CGA - Pós-graduação

  • Verificar registro do aproveitamento: No caso do registro correto:
  • Efetuar registro interno;
  •  Concluir processo (ícone Concluir processo).

 

(Clique em cima do fluxograma para ampliar)

Aproveitamento de Estudos_Fluxo

OBSERVAÇÕES

  1. É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares. 
  2. O Regulamento Específico de cada Programa prevê o período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento, não podendo este período ultrapassar cinco anos. O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será definido pelo Regulamento Específico do Programa, não podendo ultrapassar 50% do total de créditos exigidos pelo programa.

 

BASE LEGAL

  • RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu: Art. 26; Art. 48; Art. 49; Art. 51.
  • Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.