Tutorial - Uso do Cartão BB
Regulamentação
Acesse a Resolução sobre o Cartão Pesquisa PROAP na UFJ: RESOLUÇÃO CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº1, DE 24 DE JULHO DE 2025
Acesse a Portaria CAPES nº 156, de 28 de Novembro de 2014
Procedimentos Operacionais para a Concessão
Quais são os documentos necessários?
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Anexo I – Termo de Outorga e Plano de Trabalho (assinado pelo(a) coordenador(a))
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Portaria de Composição da Comissão de Gestão/PPG
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Cadastro do Portador (assinado pelo(a) coordenador(a))
Fluxo do Processo
PASSO 1. O PPG deverá constituir uma Comissão de Gestão (CG/PPG), composta por, no mínimo, 3 (três) membros(as), entre eles o(a) coordenador(a) do PPG e o(a) secretário(a) do PPG (quando houver), devendo os demais membros serem indicados pela Coordenadoria do Programa (CPG);
PASSO 2. A Comissão de Gestão elabora, em cogestão com a coordenação do PPG, o planejamento para a execução do Proap, priorizando os objetivos estratégicos do PPG;
PASSO 3. O PPG inicia o processo no SEI Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP, preenchendo o campo “Especificação” com “Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG)”;
PASSO 4. O PPG insere os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Concessão ou/e Prestação de Contas);
PASSO 5. O PPG envia o processo para a PRPG;
PASSO 6. A PRPG analisará, por meio do Comitê Gestor, o planejamento de uso dos recursos e certificará as informações fornecidas pelo PPG:
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a. Havendo necessidade de adequações:
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i. O processo é devolvido à Unidade Acadêmica para que as adequações sejam efetuadas;
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ii. Após as adequações, o PPG devolve o processo à PRPG;
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b. Sendo aprovado:
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i. A PRPG emite portaria de designação de concessão de auxílio financeiro ao pesquisador;
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ii. A PRPG envia o cadastro do portador ao Banco do Brasil para inclusão no sistema;
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iii. Após aprovação do cadastro, a PRPG informa à Coordenação que deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil para emissão da senha;
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iv. O cartão físico será gerado após este procedimento e enviado para o endereço cadastrado, com prazo máximo de entrega de 15 dias úteis.
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Onde usar
Onde usar o cartão BB pesquisa?
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Diárias e passagens;
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Auxílio a convidados/as e discentes;
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Manutenção e aquisição de insumos para equipamentos do PPG e laboratórios;
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Serviços/materiais de informática e licenças temporárias de softwares;
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Transporte de amostras para análise em laboratórios;
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Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos.
Compras e serviços
- Quem faz a aquisição dos materiais e serviços?
O/A coordenador/a, inclusive, quando se tratar de demandas de docentes, pesquisadores/as e discentes do PPG.
- Docentes e discentes podem fazer aquisição de materiais e serviços?
Sim. É facultada ao/a coordenador/a a transferência de valores (TED) para conta corrente do/a docente ou discente do PPG.
Atenção! Na hora da compra:
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Observar os critérios e a vigência do recurso estabelecidos na RESOLUÇÃO CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025;
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Solicitar nota fiscal em nome do/a coordenador/a e, no campo das informações complementares da nota fiscal, incluir os termos: Proap, nome do/a coordenador/a e nome do PPG.
Após a compra, os documentos exigidos variam conforme o papel da pessoa envolvida:
Para o/a solicitante (docente/discente):
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Nota fiscal da compra
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Recibo assinado (modelo do Anexo IV da RESOLUÇÃO CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025)
Para o/a coordenador/a:
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Nota fiscal
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Comprovante de transferência para o/a solicitante (se houver)
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Recibo assinado — também modelo do Anexo IV da mesma resolução (se aplicável)
Atenção! Para aquisição de materiais e serviços com valor superior a 5 salários-mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo, devendo ser justificada na prestação de contas.
Diárias e passagens
Os PPGs têm autonomia para definir o fluxo de solicitação por e-mail, editais internos ou via SEI. Para compra de passagens e/ou concessão de diárias, é necessário:
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Preencher o formulário do Anexo II da Resolução CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025
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Anexar carta de aceite ou convite, programação e cronograma do evento
O/A coordenador/a compra a passagem e/ou transfere as diárias. (É facultada ao/a coordenador/a a transferência de valores (TED) para conta corrente do/a docente ou discente do PPG comprarem passagens, observando os critérios da Resolução CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025)
Após o evento, o/a solicitante deve enviar ao/à coordenador/a:
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Relatório de viagem (modelo)
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Comprovante de participação (ex.: certificado, declaração, crachá)
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Cartões de embarque (quando for o caso)
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Recibos de diárias — Anexo II da Resolução CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025 para coordenadores/as e Anexo III para os demais (quando for o caso)
Atenção! Toda a documentação apresentada será utilizada para a prestação de contas pelo/a coordenador/a do PPG à PRPG. No caso da compra ter sido realizada por docente ou discente, incluir o comprovante de transferência para a conta do/a solicitante.
Valores de diárias e auxílios
DOCENTES DO PPG
De acordo com o Decreto Nº 11.872, de 29 de Dezembro de 2023:
Tipo de deslocamento | Valor por diária |
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Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo | R$ 425,00 |
Outras capitais dos Estados | R$ 380,00 |
Demais deslocamentos | R$ 335,00 |
No caso de diárias internacionais, veja a classe IV do anexo: Decreto nº 6576
DISCENTES
Auxílio diário para discente: até R$ 320,00 (Regulamentado pela Portaria 132/2016-CAPES)
➡️ Para auxílios internacionais, consultar o anexo da mesma portaria.
CONVIDADO/A VINDO DO EXTERIOR:
Auxílio diário para convidado vindo do exterior: até US$ 260 dólares (Grupo B do anexo da Portaria nº 132/2016 - CAPES)
Orientações para pagamentos de auxílios (Limites)
Modalidade | Limite |
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Inscrição em congresso no país | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Inscrição no exterior | US$ 600,00 (seiscentos dólares) |
Tradução/revisão de artigo | R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
Ressarcimento de publicações de artigos | Limite definido pela CG/PPG |
Atenção! O saque é permitido apenas para pagamento de diárias a convidado/a estrangeiro/a.
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Limite de saque diário: R$1.000,00 no caixa rápido
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Nas agências: é possível sacar o valor total das diárias
Prestação de contas
Quando? Até 30 dias após a vigência do plano de trabalho.
Como fazer? Enviar processo SEI para a PRPG contendo:
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Prestação de contas financeiras (cópias de notas fiscais, comprovantes)
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Encaminhamento da prestação de contas — Anexo VI da Resolução CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025
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Relação de pagamentos — Anexo VII
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Relatório de Cumprimento do Objeto — Anexo V
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Extrato final do Cartão BB Pesquisa