Avaliação de Propostas para Cursos Novos (APCN) de 2023
Modalidade stricto sensu
A criação de um novo Programa de Pós-Graduação começa com a elaboração de um projeto pela equipe proponente, que pode ser feito por uma ou mais Unidades Acadêmicas. O processo de submissão de proposta de novos programas (APCN) deve ser feito por um proponente (representante do grupo de docentes interessados) diretamente no SEI, anexando os seguintes documentos:
(SIGA AS ORIENTAÇÕES DETALHADAS QUE SE ENCONTRAM NO ARQUIVO ABAIXO, NOMEADO COMO "Check list APCN")
1) Formulário de submissão do APCN (formulário disponível no SEI: criação curso ou nível_pós-graduação stricto sensu), no qual deve constar:
- Justificativa da criação do novo programa, ressaltando a importância estratégica do referido curso para a pós-graduação e a pesquisa na Instituição, bem como a não-sobreposição do corpo docente e de linhas de pesquisa com outros programas da UFJ.
- Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento de área da CAPES. Para programas propostos na área Interdisciplinar, é preciso demonstrar com detalhe que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a ser gerada pela interdisciplinaridade.
- Demonstração da existência prévia de interações entre os docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de alunos de iniciação científica ou mestrado, etc;
- Lista de disciplinas e docentes responsáveis, demonstrando a competência do corpo docente e coerência da matriz curricular com os objetivos do Programa.
2) Carta da Direção da Unidade.
Relato fundamentado do compromisso institucional da Unidade Acadêmica, por meio de uma carta do diretor da Unidade Acadêmica à qual a proposta está vinculada, ressaltando o interesse no envio do APCN e sua importância para a Unidade. É imprescindível que a carta demonstre e garanta as condições mínimas de funcionamento para o curso, em termos de servidores, espaço físico e secretaria, caso a APCN seja aprovada. Este documento é dispensado no caso de programas vinculados diretamente à PRPG.
3) Para mestrados e doutorados profissionais, enviar documentos relativos ao auto-financiamento do programa.
4) Apresentação dos dados do corpo docente, experiência prévia de orientação e produção científica (2019-2023 ou conforme documento da área), bem como a síntese dos indicadores de produção individual e do conjunto de docentes (clique aqui para acessar a Planilha ODS).
O projeto deve obedecer à forma e ao calendário definidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), que avaliará sua viabilidade e o encaminhará à CSPPG para deliberação avaliação.
Caso a proposta seja aprovada, a PRPG autorizará o grupo de docentes a preencher o APCN a ser enviado à CAPES, exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira.
A contar da homologação do parecer favorável da CES/CNE pelo Ministro da Educação, as instituições terão até 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao efetivo funcionamento do programa, com a matrícula dos primeiros discentes.
Prazo para envio da proposta à PRPG: 03 de Setembro de 2023.
Portarias | Formato |
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Portaria nº 195/2021: Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN ) de Pós-Graduação stricto sensu. | Baixe aqui o pdf |
Portaria n° 312/2022-2023: Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023. | Baixe aqui o pdf |
Arquivos relacionados | Formato |
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Check list APCN | Baixe aqui o pdf |
Edital nº 02/2023 que trata da Seleção Interna de Propostas de Cursos Novos Mestrado e Doutorado na UFJ |
Baixe aqui o pdf |
Manual de preenchimento da Plataforma Sucupira: Avaliação de Propostas para Cursos Novos (APCN) | Baixe aqui o pdf |
Planilha básica para análise APCN | Baixe aqui o pdf |
Resolução CEPEC nº 1403 de 2016: Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu | Baixe aqui o pdf |
Autoavaliação de Programas de Pós-graduação - Grupo de Trabalho |