Serviços de terceiros - Pessoa jurídica (recurso PROAP)
DESCRIÇÃO
Orientar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, quanto as exigências para serviços de terceiros - Pessoa jurídica (natureza da despesa: 33.90.39).
PÚBLICO ALVO
Coordenadores(as) e secretários(as) em que o PPG tem projeto PROAP aprovado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Formulário SEI: Documento de formalização de demanda;
2. Plano de trabalho Institucional do Programa;
3. Proposta do fornecedor;
4. Nota Fiscal ou Nota de Empenho (Que comprove o valor praticado pelo fornecedor);
5. Certidões Negativas (Municipal, Estadual e Federal);
6. Estudo Técnico Preliminar( ETP)(Preencher o modelo Word e enviar no endereço eletrônico spg@ufj.edu.br);
DESCRIÇÃO DO FLUXO
PPG - Coordenação
- Iniciar processo: "Requisição e contratação de serviços (inclusive licitações) - PROAP", (Obs: Caso não apareça o processo desejado, basta clicar no ícone que aparecerão todos os tipos de processos possíveis);
- Incluir documentos (ícone ):
- Formulário SEI: Documento de formalização de demanda;
- Externo => Anexar: Plano de trabalho Institucional do Programa;
- Externo => Anexar: Proposta do fornecedor;
- Externo => Anexar: Nota Fiscal ou Nota de Empenho (Que comprove o valor praticado pelo fornecedor);
- Externo => Anexar: Certidões Negativas (Municipal, Estadual e Federal);
- Despacho.
- Enviar processo (ícone ): Para PRPG;
- Enviar Correspondência Eletrônica (ícone ): Notificar via e-mail no SEI.
PRPG
- Receber o processo: Conferir documentação;
- Incluir documento (ícone ):
-Despacho;
- Enviar processo (ícone ): Para PROAD;
- Enviar Correspondência Eletrônica (ícone ): Notificar via e-mail no SEI.
PROAD
- Receber o processo: No caso da documentação incompleta (devolverá), caso a documentação esteja completa (dará prosseguimento);
- Concluir processo (ícone )
(Clique em cima do fluxograma para ampliar)
BASE LEGAL
-
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Clique e acesse Lei nº 14.133.