Viagens - Prestação de Contas
A Instrução Normativa 3, de 11 de Fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, em seu art.19, determina que o colaborador que realizou afastamento para realização de atividades por interesse da Administração Pública, deve realizar a prestação de contas em até 5 dias, contados do retorno da viagem.
Em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
A prestação de contas deve ser acompanhada de:
- Comprovação de participação no evento;
- Formulário Relatório de Viagem;
- Bilhetes de passagens ou declaração de embarque (no caso de dano ou extravio do bilhete) aéreo e/ou terrestres de todos os trechos/escalas;
- Em caso de viagem em veículo próprio: comprovantes de alimentação, hospedagem ou abastecimento válidos (Nota ou Cupom Fiscal) com nome ou CPF do proposto, data e cidade de destino (local da missão), referente a todos os dias do afastamento, inclusive do dia de retorno;
- Em caso de viagens realizadas em veículo oficial: anexar o comprovante de viagem, identificado e assinado pelo proposto e proponente;
- Download dos Formulários exigidos.
A recusa em prestar contas impede a realização de novos deslocamentos por meio do erário.