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Orientações aos Chefes de Unidades e Coordenadores de Curso

Expedimos recentemente um memorando explicativo quanto aos procedimentos para afastamento para cursar Pós-graduação (Para acessá-lo clique aqui). Todavia, concluímos ser necessário alguns direcionamentos complementares para melhorar nossa dinâmica no que diz respeito a esse assunto.

Dessa forma, queremos ressaltar que os Pedidos de Afastamento, os Relatórios Semestrais e os Pedidos de Prorrogação de Afastamento serão submetidos primeiramente à Unidade de origem do servidor e posteriormente encaminhados à COPG para as devidas providências. Sendo assim, as Coordenações de curso não fazem mais esse papel de aprovação, e sim as unidades.

No entanto, para otimizar as informações com relação aos afastamentos entre Curso e Unidade, sugerimos que os Chefes das Unidades, ao receberem algum desses documentos para aprovação (Solicitação de afastamento, Relatório ou Pedido de Prorrogação), entreguem preferencialmente ao Coordenador do curso de origem para que este redija o Parecer Técnico Consubstanciado do documento e o relate na Reunião da Unidade.

Enfatizamos que o Parecer precisa estar em consonância com a CEPEC 1286/2014 e deve avaliar o mérito da solicitação feita levando em consideração a área de atuação do docente. Cabe à COPG, após a aprovação da Unidade realizar a Análise Documental do Processo e fazer os devidos encaminhamentos.

Conforme avisamos na última reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação da Regional Jataí (21/01/16), para submissão à aprovação nesta Câmara as solicitações devem chegar à COPG com no mínimo sete dias de antecedência.

 

Coordenação de Pós-graduação Regional Jataí - COPG.