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PORTARIA N.° 315 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Em 02/01/23 14:24. Atualizada em 09/01/24 14:34.

A portaria nº 315 de 30 de dezembro de 2022 acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

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