
PORTARIA N.° 315 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Em 02/01/23 14:24.
Atualizada em 09/01/24 14:34.
A portaria nº 315 de 30 de dezembro de 2022 acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
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PORTARIA Nº 315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 | 54 Kb | b219a9b3496d371d34dd03921a480076 |