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DEPÓSITO LEGAL DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSUNI N.° 33/2022 É OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DE TCCs, DISSERTAÇÕES E TESES PRODUZIDAS PELOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFJ

Por Coordenação de Pós-graduação PRPG/JATAÍ. En 08/12/22 09:39 . Actualizado en 09/01/24 14:42 .

Depósito Legal

De acordo com a Resolução CONSUNI Nº33/2022 é obrigatório o depósito de TCCs, dissertações e teses produzidas pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação da UFJ.

As produções que apresentem condições que impeçam a publicação no RIUFJ, deverão ser depositadas indicando o embargo no Termo de Ciência e Autorização (TECA).

A partir do dia 31 de outubro de 2022, todos os depósitos deverão ser realizados exclusivamente via SEI, pelas coordenações de curso e secretarias dos programas.

 

Orientações aos estudantes

FORMULÁRIOS E ORIENTAÇÕES

FORMULÁRIOS E ORIENTAÇÕES

Tutorial para depósito legal das publicações, via SEI: clique aqui

Orientações aos estudantes: clique aqui

Link para gerar ficha catalográfica: https://ficha.dev.ufj.edu.br/

Modelo de capa e folha de rosto: clique aqui

Modelo de capa e folha de rosto editáveis (em doc.): clique aqui

Formulário de metadados: clique aqui

Resolução CONSUNI Nº33/2022: clique aqui

 

 

Destacamos abaixo as principais alterações nos procedimentos de depósito

Principais alterações nos procedimentos de Depósito

COMO ERA

COMO SERÁ

O Termo de Ciência e Autorização (TECA)

Era gerado no processo de defesa de dissertação/tese

Será gerado no processo SEI de depósito legal

Constava entre os elementos pré-textuais do trabalho

Não deverá ser anexado ao trabalho

O depósito

Era realizado pelo discente, via e-mail

Será realizado via processo SEI de depósito legal

O ateste da versão final

Não ocorria

Será realizado pelo(a) orientador(a) a partir da Declaração de Aprovação da Versão Final. O(a) orientador(a) passa a ser responsável por anexar a versão final no processo de depósito

Emissão do Comprovante de Recebimento da Dissertação/Tese

Era emitido pelo SIBI no processo de registro de diploma

Será emitido pelo SIBI no processo de depósito legal

Desembargo

Necessitava de contato com autor e da elaboração de novo TECA

Acontecerá após 1 ano (a partir da defesa). Para renovação de embargo o autor deverá enviar solicitação de prorrogação do prazo ao Comitê Gestor

TCCs

Não eram depositados

Depósito Legal passa a ser obrigatório para todos os TCCs aprovados

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Recursos Tecnológicos do SIBI/UFJ pelo e-mail: bdtd@ufj.edu.br 

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