CHAMADA PÚBLICA FAPEG Nº 06/2024 PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO EM MESTRADO E DOUTORADO/2024
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) torna público o lançamento da presente Chamada Pública, em conformidade com a decisão de seu Conselho Superior e com os dispositivos da Lei Federal nº 10.973/04, das Leis Estaduais nº 15.472/05 e nº 16.690/09, dos Decretos Estaduais nº 9.506/19 e nº 9.597/20 das Resoluções Normativas do CONSUP nº 01/2014 e nº 02/2014 e das Portarias FAPEG nº 011/PRES de 14 de fevereiro de 2022 e nº 080/PRES de 06 de junho de 2023 e convida as Pró-Reitorias de Pós-Graduação (PRPGs), ou órgãos equivalentes, das Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas no Estado de Goiás, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a apresentarem propostas para obtenção de bolsas de formação em nível mestrado e / o u doutorado destinadas a alunos matriculados em seus Programas de Pós-Graduação stricto sensu, nos termos aqui estabelecidos.
O objetivo do Programa de Concessão de Bolsas é fortalecer o ensino de pós-graduação no Estado de Goiás em quantidade, diversidade e, sobretudo, qualidade, visando prover recursos humanos qualificados para atuação em pesquisa científica, tecnológica e inovação de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás. Neste sentido, esta Chamada Pública tem por objeto a concessão de bolsas de formação nas modalidades mestrado e doutorado em todas as áreas do conhecimento, observados os Programas de Pós-Graduação (PPGs) oferecidos pelas IES participantes (item 2.3).
Este chamamento é realizado em 3 (três) etapas. Na 1ª etapa as instituições de ensino superior (IES) encaminharão à FAPEG a relação dos bolsistas selecionados internamente, juntamente com os demais documentos solicitados através da Plataforma Sparkx-FAPEG (item 3.1, “d”). Na 2ª etapa, após publicação do resultado preliminar pela FAPEG (que acontecerá após a conferência da documentação encaminhada pela IES), os orientadores encaminharão os projetos dos bolsistas selecionados na etapa anterior e demais informações solicitadas (item 3.3.1, “a”). A 3ª etapa consiste no encaminhamento dos documentos necessários à contratação (item 6.3), e para tanto o proponente (orientador) deverá acompanhar a evolução da(s) proposta(s) do(s) bolsista(s) através da timeline presente na Plataforma Sparkx-FAPEG.
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Última atualização em terça-feira, 11 de junho de 2024, 10h26.
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